Audiovisual


Ata de Encontro de Articulação Setorial

Assunto: Proposta de Composição e Indicações do Regimento Interno para o Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna


Ao décimo sexto dia do mês de outubro de 2013, às 19:00 horas estiveram reunidos na sala de reuniões da sede da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC, situada à Praça Laura Conceição, 339, Centro, na cidade de Itabuna - BA, artistas, pesquisadores e técnicos atuantes no setor Audiovisual de Itabuna com o intuito de compor a minuta do Regimento interno para o Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna. Nesta primeira reunião os trabalhos foram mediados por Cristiane Santana Ferreira Vilas Boas, que, juntamente com o grupo de articuladores do setor Audiovisual aqui reunido, após ampla discussão e deliberações pertinentes, apresentaram sua proposta de composição e minuta do regimento interno para o Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, conforme documento anexo, composto por 07 (sete) páginas. Esta proposta de Regimento Interno deverá ser encaminhada ao Plenário do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna e submetido à aprovação pelo mesmo. Resta por bem salientar que o Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, deverá ser eleito até meados de dezembro de 2013, para apreciação e deliberação na sua próxima reunião ordinária. Sem mais a registrar, às 20h: 40min do dia 16 de outubro de 2013 foi encerrada a reunião. Eu Cristiane Santana Ferreira Vilas Boas, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada pelos participantes, segue com a lista de presença anexada.

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO
COLEGIADO SETORIAL DE AUDIOVISUAL DE ITABUNA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS DE ITABUNA - CMPCI

CAPITULO 1º - DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º O Colegiado Setorial de Audiovisual é órgão integrante do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna - CMPCI, nos termos da Lei nº 1.577, de 08 de junho de 1992, alterada em...( a Lei começará a ser alterada no I Encontro de Colegiados Setoriais de Cultura de Itabuna)

§ 1º O Colegiado Setorial de Audiovisual participará do processo, definido pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, para composição das vagas destinadas aos representantes dos colegiados setoriais no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.
§ 2º Fazem parte do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, artistas, pesquisadores e técnicos, ligados a produção Audiovisual.

CAPITULO 2º - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, é composto por 9 membros titulares e seus respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil ligados ao setor de Audiovisual que formam um Plenário, para mandato de 2 anos, renovável por igual período;

§ 1º No mesmo processo eleitoral serão eleitos os titulares e seus suplentes. Podem se candidatar a presidente e vice-presidente do Colegiado Setorial apenas os titulares da Sociedade Civil.

§ 2º A escolha dos representantes será realizada através do voto por aclamação, em assembléia geral da categoria.

§ 3º A assembléia geral tem que ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e devidamente divulgada nos principais meios de comunicação, leia-se blog e redes sociais do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna .

§ 4º O coro para acontecer a Assembléia será de no mínimo dois terços dos membros titulares e/ou seus suplentes do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna.

CAPITULO 3º - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º O Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna tem por finalidade elaborar, integrar e articular planos e programas pertinentes à sua área de atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, inovação proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão, distribuição, exibição e fomento.

§ 1º A elaboração do que se refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que possível, os elos da rede produtiva do setor de Audiovisual.

§ 2º Os elos da rede produtiva de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 4º são:
I – Formação
II – Criação
III – Produção
IV – Pesquisa
V - Inovação
VI – Difusão
VII – Distribuição
VIII - Exibição
IX – Memória

Art. 5º Compete ao Colegiado Setorial de Audiovisual:
I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
II – revisar, acompanhar e avaliar as diretrizes do Sistema Municipal de Cultura de Itabuna e Plano Setorial de Audiovisual de Itabuna;

III – promover o diálogo entre Poder Público, Sociedade Civil e os Agentes Culturais, com vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de ideias, produtos e serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais ligadas ao setor Audiovisual;
IV – propor e acompanhar mapeamentos e estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor Audiovisual;

V – contribuir com a articulação setorial ou intersetorial objetivando a dinamização dos arranjos produtivos locais, relacionados ao setor de Audiovisual nos planos nacional, estadual, territorial e municipal de cultura;

VI – propor ações para incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas no respectivo setor;

VII – propor ações para estimular a integração de iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de modo a aperfeiçoar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais e das artes;

VIII – propor ações para estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura e das artes, em especial as atinentes ao setor de Audiovisual;

IX – auxiliar o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de leis, editais públicos e de políticas de fomento ao setor de Audiovisual e para a criação e avaliação e controle da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI – auxiliar o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC-ITA em questões relativas ao setor de Audiovisual, respondendo às demandas do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC-ITA, e do Sistema Municipal de Cultura;

XII – auxiliar o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI e do Sistema Municipal de Cultura de Itabuna;

XIII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI e por membros da Sociedade Civil.
CAPITULO 4º – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º As reuniões ordinárias do Colegiado Setorial de Audiovisual serão no mínimo bimestral, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, a Direção Geral da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC, e a maioria simples dos membros titulares do Colegiado poderão convocar extraordinariamente o Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, com um mínimo de 15 dias de antecedência.

Art. 7º As reuniões ordinárias do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna serão públicas, instaladas com a presença mínima de dois terços de seus membros e convocadas pelo Presidente do Colegiado.
§ 1º As reuniões serão realizadas, em Itabuna, preferencialmente em locais públicos.

§ 2º Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI e pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC.
§ 3º As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas através da página eletrônica dos Colegiados Setoriais de Cultura de Itabuna http://cscita.blogspot.com.br/p/audiovisual.html.
Art. 8º As decisões do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2 deste Regimento Interno.
Paragrafo único: Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões –presenciais ou remotas – produzidos pelo Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do Colegiado e arquivados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.
Art. 9º As questões a serem submetidas à apreciação do Colegiado Setorial de Audiovisual podem ser apresentadas por qualquer um dos seus membros e constituir-se-á de:

I recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área de Audiovisual;

II moção, quando se tratar de outra manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

III indicação de registro ou comunicado, quando houver uma informação relevante na área cultural que afete o setor visando à sua memória.

§ 1º As recomendações serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI e à Direção Geral da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC, que as colocarão na pauta da instância apropriada do Sistema Municipal de Cultura de Itabuna para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pelo Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna.
§ 2º Recomendações, moções e comunicados serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI coligi-las, ordená-las e indexá-las.

§ 3º As moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI e Sistema Municipal de Cultura de Itabuna, devendo ser votadas na reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou não havendo quorum ou tempo hábeis para fazê-lo, na reunião subsequente.

Art. 10º A articulação das agendas será elaborada e desenvolvida pelo Colegiado Setorial de Audiovisual informando com antecedência ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.

§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno do Colegiado Setorial de Audiovisual e na Lei Municipal 1577 de 08 de junho de 1992 – Lei que estrutura o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.

§ 2º Na ausência do Presidente do Colegiado, o Plenário será presidido pelo vice-presidente, e na ausência do vice-presidente o Plenário será presidido pelos Suplentes dos mesmos.

Art. 11º A participação dos membros do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna é considerada colaboração de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 12º Poderão ser convidadas, pelo Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto de análise.

§ 1º Poderá ser articulada uma reunião extraordinária de dois ou mais Colegiados quando houver matéria pertinente.

§ 2º A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões do Colegiado.

CAPITULO 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º O Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna tem autonomia para criar Grupos de Trabalho ou Comissão Temática, caso seja necessário, sendo que sua viabilização logística será conciliada com a Direção Geral da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania –FICC.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas constituídos poderão, caso necessário, solicitar a participação de especialistas da área.

Art. 14º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI que, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna e à ordem dos trabalhos.

Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, com aprovação de dois terços dos seus membros.

Art. 16º Este Regimento Interno deverá ser encaminhado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.




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