Ata de Encontro de Articulação Setorial
Assunto: Proposta de Composição e Indicações do Regimento Interno para
o Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna
Ao décimo sexto dia do mês
de outubro de 2013, às 19:00 horas estiveram reunidos na sala de reuniões da
sede da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC, situada à Praça
Laura Conceição, 339, Centro, na cidade de Itabuna - BA, artistas,
pesquisadores e técnicos atuantes no setor Audiovisual de Itabuna com o intuito
de compor a minuta do Regimento interno para o Colegiado Setorial de
Audiovisual de Itabuna. Nesta primeira reunião os trabalhos foram mediados por
Cristiane Santana Ferreira Vilas Boas, que, juntamente com o grupo de
articuladores do setor Audiovisual aqui reunido, após ampla discussão e
deliberações pertinentes, apresentaram sua proposta
de composição e minuta do regimento interno para o Colegiado Setorial de Audiovisual
de Itabuna, conforme documento anexo, composto por 07 (sete) páginas. Esta
proposta de Regimento Interno deverá ser encaminhada ao Plenário do Colegiado
Setorial de Audiovisual de Itabuna e submetido à aprovação pelo mesmo. Resta
por bem salientar que o Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, deverá
ser eleito até meados de dezembro de 2013, para apreciação e deliberação na sua
próxima reunião ordinária. Sem mais a registrar, às 20h: 40min do dia 16 de
outubro de 2013 foi encerrada a reunião. Eu Cristiane Santana Ferreira Vilas
Boas, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada pelos participantes,
segue com a lista de presença anexada.
PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO
COLEGIADO
SETORIAL DE AUDIOVISUAL DE ITABUNA
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLITICAS CULTURAIS DE ITABUNA - CMPCI
CAPITULO 1º - DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º O Colegiado Setorial de Audiovisual é órgão integrante do
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna - CMPCI, nos termos da Lei nº 1.577, de 08 de junho de 1992, alterada
em...( a Lei começará a ser alterada no I Encontro de Colegiados Setoriais de
Cultura de Itabuna)
§ 1º O Colegiado
Setorial de Audiovisual participará do processo, definido pelo Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, para composição das vagas
destinadas aos representantes dos colegiados setoriais no Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.
§ 2º Fazem parte do
Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, artistas, pesquisadores e
técnicos, ligados a produção Audiovisual.
CAPITULO 2º - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Colegiado Setorial de
Audiovisual de Itabuna, é composto por 9 membros titulares e seus
respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil ligados ao setor de
Audiovisual que formam um Plenário, para mandato de 2 anos, renovável por
igual período;
§ 1º No mesmo processo
eleitoral serão eleitos os titulares e seus suplentes. Podem se candidatar a
presidente e vice-presidente do Colegiado Setorial apenas os titulares da
Sociedade Civil.
§ 2º A escolha dos
representantes será realizada através do voto por aclamação, em assembléia
geral da categoria.
§ 3º A assembléia
geral tem que ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e
devidamente divulgada nos principais meios de comunicação, leia-se blog e redes
sociais do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna .
§ 4º O coro para
acontecer a Assembléia será de no mínimo dois terços dos membros titulares e/ou
seus suplentes do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna.
CAPITULO 3º - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º O Colegiado
Setorial de Audiovisual de Itabuna tem por finalidade elaborar, integrar e
articular planos e programas pertinentes à sua área de atuação, contribuindo
com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica,
documentação, memória, pesquisa, inovação proteção e conservação, restauração,
comunicação, produção, dinamização, difusão, distribuição, exibição e fomento.
§ 1º A elaboração do
que se refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que possível, os
elos da rede produtiva do setor de Audiovisual.
§ 2º Os elos da rede
produtiva de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 4º são:
I – Formação
II – Criação
III – Produção
IV – Pesquisa
V - Inovação
VI – Difusão
VII – Distribuição
VIII - Exibição
IX – Memória
Art. 5º Compete ao Colegiado
Setorial de Audiovisual:
I – debater, analisar,
acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
II – revisar, acompanhar e avaliar as diretrizes
do Sistema Municipal de Cultura de Itabuna e Plano Setorial de Audiovisual de
Itabuna;
III – promover o
diálogo entre Poder Público, Sociedade Civil e os Agentes Culturais, com vistas
a fortalecer a economia da cultura e a circulação de ideias, produtos e
serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões
culturais ligadas ao setor Audiovisual;
IV – propor e acompanhar mapeamentos e estudos
que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva,
criativa e mediadora relacionada ao setor Audiovisual;
V – contribuir com a articulação setorial ou
intersetorial objetivando a dinamização dos arranjos produtivos locais,
relacionados ao setor de Audiovisual nos planos nacional, estadual, territorial
e municipal de cultura;
VI – propor ações para incentivar a criação de
redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de
políticas públicas no respectivo setor;
VII – propor ações para estimular a integração de
iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de modo a aperfeiçoar
a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais e das
artes;
VIII – propor ações para
estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a formulação,
realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura
e das artes, em especial as atinentes ao setor de Audiovisual;
IX – auxiliar o Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI na avaliação das diretrizes
e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura;
X – propor parâmetros para
a elaboração de leis, editais públicos e de políticas de fomento ao setor de
Audiovisual e para a criação e avaliação e controle da execução dos diversos
mecanismos de incentivo cultural;
XI – auxiliar o Conselho Municipal de Políticas
Culturais - CMPC-ITA em questões relativas ao setor de Audiovisual, respondendo
às demandas do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC-ITA, e do
Sistema Municipal de Cultura;
XII – auxiliar o Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Itabuna – CMPCI, na elaboração de resoluções, proposições, recomendações
e moções no âmbito do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna –
CMPCI e do Sistema Municipal de Cultura de Itabuna;
XIII – debater e
emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal
de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI e por membros da Sociedade Civil.
CAPITULO 4º – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º As reuniões ordinárias
do Colegiado Setorial de Audiovisual serão no mínimo bimestral, podendo
ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho
apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Itabuna – CMPCI.
Parágrafo único. O Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, a Direção Geral da
Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC, e a maioria simples dos
membros titulares do Colegiado poderão convocar extraordinariamente o Colegiado
Setorial de Audiovisual de Itabuna, com um mínimo de 15 dias de antecedência.
Art. 7º As reuniões
ordinárias do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna serão públicas,
instaladas com a presença mínima de dois terços de seus membros e convocadas
pelo Presidente do Colegiado.
§ 1º As reuniões serão
realizadas, em Itabuna, preferencialmente em locais públicos.
§ 2º Além das
reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de
intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão
na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem
viabilizados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI
e pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC.
§ 3º As
atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e
tornadas públicas através da página eletrônica dos Colegiados Setoriais de Cultura
de Itabuna http://cscita.blogspot.com.br/p/audiovisual.html.
Art. 8º As decisões
do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna serão tomadas por maioria
simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2 deste Regimento Interno.
Paragrafo único: Todos
os documentos, relatórios e atas de reuniões –presenciais ou remotas –
produzidos pelo Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna deverão ser postos
à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do Colegiado e
arquivados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.
Art. 9º As questões a serem
submetidas à apreciação do Colegiado Setorial de Audiovisual podem ser
apresentadas por qualquer um dos seus membros e constituir-se-á de:
I – recomendação, quando se tratar de
manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com
repercussão na área de Audiovisual;
II – moção, quando se tratar de outra
manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de
alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;
III – indicação de registro ou comunicado,
quando houver uma informação relevante na área cultural que afete o setor
visando à sua memória.
§ 1º As
recomendações serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Itabuna – CMPCI e à Direção Geral da Fundação Itabunense de Cultura e
Cidadania - FICC, que as colocarão na pauta da instância apropriada do Sistema
Municipal de Cultura de Itabuna para análise e tramitação, conforme ordem
cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pelo Colegiado
Setorial de Audiovisual de Itabuna.
§ 2º Recomendações, moções e
comunicados serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo ao Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI coligi-las, ordená-las e
indexá-las.
§ 3º As moções independem de
apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Itabuna – CMPCI e Sistema Municipal de Cultura de Itabuna, devendo ser
votadas na reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou não
havendo quorum ou tempo hábeis para fazê-lo, na reunião subsequente.
Art. 10º A articulação das
agendas será elaborada e desenvolvida pelo Colegiado Setorial de Audiovisual
informando com antecedência ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Itabuna – CMPCI.
§ 1º A condução dos trabalhos
deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento
Interno do Colegiado Setorial de Audiovisual e na Lei Municipal 1577 de 08
de junho de 1992 – Lei que estrutura o Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Itabuna – CMPCI.
§ 2º Na ausência do
Presidente do Colegiado, o Plenário será presidido pelo vice-presidente, e na
ausência do vice-presidente o Plenário será presidido pelos Suplentes dos
mesmos.
Art. 11º A participação dos
membros do Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna é considerada
colaboração de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 12º Poderão ser convidadas,
pelo Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna, para participarem de
reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e
instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto de análise.
§ 1º Poderá ser articulada
uma reunião extraordinária de dois ou mais Colegiados quando houver matéria
pertinente.
§ 2º A presença de pessoas
convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões do Colegiado.
CAPITULO 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º O Colegiado Setorial de
Audiovisual de Itabuna tem autonomia para criar Grupos de Trabalho ou Comissão
Temática, caso seja necessário, sendo que sua viabilização logística será
conciliada com a Direção Geral da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania
–FICC.
Parágrafo único. Os
Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas constituídos poderão, caso necessário,
solicitar a participação de especialistas da área.
Art. 14º As dúvidas surgidas na
aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI que, observada a legislação
vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento do
Colegiado Setorial de Audiovisual de Itabuna e à ordem dos trabalhos.
Art. 15º O presente Regimento
Interno poderá ser alterado mediante proposta do Colegiado Setorial de
Audiovisual de Itabuna, com aprovação de dois terços dos seus membros.
Art. 16º Este Regimento Interno
deverá ser encaminhado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.
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