REGIMENTO
INTERNO
COLEGIADO
SETORIAL DE ARTESANATO DE ITABUNA
CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITABUNA - CMPCI
Art. 1º - O Colegiado
Setorial de Artesanato de Itabuna é órgão integrante da estrutura do Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Itabuna – CMPCI, nos termos da Lei nº 1.577, de 08 de junho de 1992, reformulada
em …… (?), e substitui o Grupo de
Trabalho de Artesanato em suas funções.
Art. 2º - O Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna é
integrado por um Plenário, presidido pelo Conselheiro Titular do
Colegiado no CMPCI no exercício do seu período de vigência, cabendo-lhe o
voto pessoal.
§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e
subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno do CMPCI.
§ 2º Na ausência do Conselheiro Titular do colegiado no CMPC o
Plenário será presidido pelo seu Suplente.
Art. 3º - Compete ao Plenário do Colegiado de Artesanato:
I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e
fornecer subsídios ao CMPCI para a definição de políticas, diretrizes e
estratégias relacionadas ao setor de Artesanato;
II – elaborar, acompanhar, avaliar e revisar as diretrizes do
Plano Setorial Municipal de Artesanato;
III – promover o diálogo entre poder público, sociedade civil, artesãos
e fazedores de cultura, com vistas a fortalecer a produção artesanal local, por
meio do fomento à economia criativa, à circulação de ideias, bens, produtos e
serviços, assegurando a plena manifestação da diversidade cultural;
IV – propor e acompanhar levantamentos que permitam identificação
e diagnósticos precisos da produção e diversidade artesanal no município de
Itabuna;
V – promover ações que dinamizem as políticas públicas para o
Artesanato nos âmbitos nacional, estadual e municipal;
VI – incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a
formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas no respectivo
setor;
VII – estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de
instituições públicas e privadas de modo a aperfeiçoar a aplicação de recursos
para o desenvolvimento de projetos e eventos que objetivem o fomento da
produção artesanal;
VIII – estimular a cooperação entre União/Distrito Federal,
Estados e Municípios para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação
de políticas públicas na área da cultura, em especial as atinentes ao setor de
Artesanato;
IX – subsidiar o CMPCI na avaliação das diretrizes e no
acompanhamento do Plano Setorial de Artesanato;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de
políticas de fomento ao setor de Artesanato para a criação, avaliação e
aprimoramento destes mecanismos;
XI – receber as informações necessárias para a avaliação e o
aprimoramento dos editais aprovados e publicados;
XII – auxiliar o CMPCI em matérias relativas ao setor de Artesanato,
respondendo às demandas do Plenário;
XIII – incentivar a valorização das atividades e modalidades de
exercício profissional vinculadas à produção artesanal;
XIV – incentivar a promoção de atividades de pesquisa e formação
na área;
XV – estimular a promoção e o apoio de ações voltadas para a
mediação da área específica;
XVI – subsidiar o Plenário na elaboração de resoluções,
proposições, recomendações e moções no âmbito do CMPCI e do Sistema Municipal
de Cultura de Itabuna - SMCI;
XVII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for
encaminhada pelo CMPCI;
Art. 4º - O Plenário do Colegiado Setorial de Artesanato de
Itabuna será composto por 15 (quinze)
titulares e respectivos suplentes, representados por profissionais de
reconhecida atuação na área sendo, obrigatoriamente, membros efetivos da
Associação Itanunense dos Artesãos - AIART;
§ 1º - As indicações e escolha dos membros do Colegiado será
realizada mediante eleição em Plenária da AIART, que observarão, quando couber,
normas publicadas pelo CMPCI.
§ 2º - As representações dos membros do Colegiado, nos termos deste
artigo 4º, deverão contemplar as diversas modalidades de produção artesanal em
suas especificidades técnicas e de materiais utilizados.
§ 3º - O mandato dos representantes será de dois anos,
improrrogável, a contar da data da posse, sendo permitida uma única recondução.
§ 4º - Cada titular terá um suplente, escolhido no mesmo processo
eleitoral.
§ 5º - O corpo do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna,
para efeito de organização, contará com uma diretoria composta pelos seguintes
cargos:
a)
Diretor
b)
1º Secretário
c)
2º Secretário
d)
Tesoureiro
Art. 5º - Temas transversais relacionados ao setor serão remetidos
ao Plenário do CMPCI, que deliberará sobre a conveniência e oportunidade de
criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Temática.
Parágrafo Único – Os grupos de trabalho e comissões temáticas
constituídos poderão, caso necessário, solicitar a participação de
especialistas da área, por indicação do Colegiado Setorial de Artesanato de
Itabuna, em consonância com o Regimento Interno do CMPCI.
Art. 6º - As reuniões presenciais do Colegiado Setorial de
Artesanato de Itabuna serão mensais, podendo ter sua periodicidade elevada,
excepcionalmente, em razão de necessidades imediatas e extraordinárias.
Parágrafo único: O CMPCI, por meio do Secretário Geral do mesmo,
poderá convocar extraordinariamente o Colegiado Setorial de Artesanato de
Itabuna, a qualquer tempo.
Art. 7º - As reuniões ordinárias do Colegiado Setorial de Artesanato
de Itabuna serão públicas, instaladas com a presença da maioria simples de seus
membros e convocadas pelo 1º Secretário
do mesmo.
§ 1º - As reuniões serão realizadas em Itabuna, preferencialmente,
em espaços culturais públicos ou outros espaços possíveis.
§ 2º - Além das reuniões presenciais, deverão utilizados recursos
tecnológicos como meio de intensificar os debates, como videoconferências,
fóruns de discussão na internet, redes sociais, blog, site e mecanismos
públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pelo Colegiado.
§ 3º - As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão
registradas em ata própria e tornadas públicas através da página eletrônica
(blog) dos Colegiados Setoriais e/ou do CMPCI.
Art. 8º - As decisões do Colegiado Setorial
de Artesanato de Itabuna serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o
disposto no art. 14, deste Regimento Interno, sendo que o exercício do direito
a voz e voto é privativo dos membros titulares ou, na sua ausência, dos
respectivos suplentes eleitos na forma do art. 4º deste Regimento Interno, não
sendo permitido seu exercício por outros representantes, mesmo que
qualificados.
§ 1º - Os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais
ou remotas – produzidas pelo Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna
deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do
colegiado e arquivados pelo CMPCI.
Art. 9º - A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário pode
ser apresentada por qualquer membro e constituir-se-á de:
I – recomendação, quando se tratar de manifestação sobre
implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área
da Cultura;
II – moção, quando se tratar de outra manifestação dirigida ao
Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa
ou pesarosa.
§ 1º - As recomendações serão encaminhadas à Secretaria do CMPCI,
que as colocarão na pauta da instância apropriada do Conselho para análise e
tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às
prioridades fixadas pelo Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna.
§ 2º - As recomendações e moções serão
datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria do CMPCI
coligi-las, ordená-las e indexá-las.
§ 3º - As moções independem de apreciação por outras instâncias do
Conselho, devendo ser votadas na reunião plenária em que forem apresentadas e
não havendo quorum ou tempo hábil para fazê-lo, na reunião subsequente.
Art. 10 - A articulação das agendas e a pauta de trabalho serão
elaboradas e desenvolvidas pelo Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna, em
comum acordo com o CMPCI.
Art. 11 - A participação dos membros do Colegiado Setorial de
Artesanato de Itabuna é considerada prestação de serviço de relevante
interesse público.
Art. 12 - Pessoas e instituições relacionadas a assuntos de
interesse cultural e/ou do setor em questão poderão ser convidadas pelo
Plenário do Colegiado Setorial de Artesanato à participarem de reuniões
com direito a voz e sem direito a voto.
Parágrafo único. A presença de pessoas convidadas não será
computada para efeito de quorum das reuniões do Colegiado.
Art. 13. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as normas
estabelecidas pelo Regimento Interno do Plenário do CMPCI.
Parágrafo único: As dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionadas pelo Plenário do Colegiado Setorial de
Artesanato de Itabuna e CMPCI que, sendo observada a legislação vigente,
estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento do Colegiado.
Art. 14. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante
proposta do CMPCI, com aprovação de dois terços dos membros do Colegiado.
Art. 15. Este Regimento Interno deverá ser encaminhado ao Plenário
do CMPCI e submetido à aprovação pelo mesmo.
Itabuna, 16 de outubro de 2013.
Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna
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