Artesanato

REGIMENTO INTERNO
COLEGIADO SETORIAL DE ARTESANATO DE ITABUNA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITABUNA - CMPCI


Art. 1º - O Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna é órgão integrante da estrutura do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, nos termos da Lei nº 1.577, de 08 de junho de 1992, reformulada em …… (?), e substitui o Grupo de Trabalho de Artesanato em suas funções.
Art. 2º - O Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna é integrado por um Plenário, presidido pelo Conselheiro Titular do Colegiado no CMPCI no exercício do seu período de vigência, cabendo-lhe o voto pessoal.
§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno do CMPCI.
§ 2º Na ausência do Conselheiro Titular do colegiado no CMPC o Plenário será presidido pelo seu Suplente.
Art. 3º - Compete ao Plenário do Colegiado de Artesanato:
I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CMPCI para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Artesanato;
II – elaborar, acompanhar, avaliar e revisar as diretrizes do Plano Setorial Municipal de Artesanato;
III – promover o diálogo entre poder público, sociedade civil, artesãos e fazedores de cultura, com vistas a fortalecer a produção artesanal local, por meio do fomento à economia criativa, à circulação de ideias, bens, produtos e serviços, assegurando a plena manifestação da diversidade cultural;
IV – propor e acompanhar levantamentos que permitam identificação e diagnósticos precisos da produção e diversidade artesanal no município de Itabuna;
V – promover ações que dinamizem as políticas públicas para o Artesanato nos âmbitos nacional, estadual e municipal;
VI – incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de instituições públicas e privadas de modo a aperfeiçoar a aplicação de recursos para o desenvolvimento de projetos e eventos que objetivem o fomento da produção artesanal;
VIII – estimular a cooperação entre União/Distrito Federal, Estados e Municípios para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as atinentes ao setor de Artesanato;
IX – subsidiar o CMPCI na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Setorial de Artesanato;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor de Artesanato para a criação, avaliação e aprimoramento destes mecanismos;
XI – receber as informações necessárias para a avaliação e o aprimoramento dos editais aprovados e publicados;
XII – auxiliar o CMPCI em matérias relativas ao setor de Artesanato, respondendo às demandas do Plenário;
XIII – incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional vinculadas à produção artesanal;
XIV – incentivar a promoção de atividades de pesquisa e formação na área;
XV – estimular a promoção e o apoio de ações voltadas para a mediação da área específica;
XVI – subsidiar o Plenário na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do CMPCI e do Sistema Municipal de Cultura de Itabuna - SMCI;
XVII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo CMPCI;
Art. 4º - O Plenário do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna será composto por 15 (quinze) titulares e respectivos suplentes, representados por profissionais de reconhecida atuação na área sendo, obrigatoriamente, membros efetivos da Associação Itanunense dos Artesãos - AIART;
§ 1º - As indicações e escolha dos membros do Colegiado será realizada mediante eleição em Plenária da AIART, que observarão, quando couber, normas publicadas pelo CMPCI.
§ 2º - As representações dos membros do Colegiado, nos termos deste artigo 4º, deverão contemplar as diversas modalidades de produção artesanal em suas especificidades técnicas e de materiais utilizados.
§ 3º - O mandato dos representantes será de dois anos, improrrogável, a contar da data da posse, sendo permitida uma única recondução.
§ 4º - Cada titular terá um suplente, escolhido no mesmo processo eleitoral.
§ 5º - O corpo do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna, para efeito de organização, contará com uma diretoria composta pelos seguintes cargos:
a) Diretor
b) 1º Secretário
c) 2º Secretário
d) Tesoureiro

Art. 5º - Temas transversais relacionados ao setor serão remetidos ao Plenário do CMPCI, que deliberará sobre a conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Temática.
Parágrafo Único – Os grupos de trabalho e comissões temáticas constituídos poderão, caso necessário, solicitar a participação de especialistas da área, por indicação do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna, em consonância com o Regimento Interno do CMPCI.
Art. 6º - As reuniões presenciais do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna serão mensais, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de necessidades imediatas e extraordinárias.
Parágrafo único: O CMPCI, por meio do Secretário Geral do mesmo, poderá convocar extraordinariamente o Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna, a qualquer tempo.
Art. 7º - As reuniões ordinárias do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna serão públicas, instaladas com a presença da maioria simples de seus membros e convocadas pelo 1º Secretário do mesmo.
§ 1º - As reuniões serão realizadas em Itabuna, preferencialmente, em espaços culturais públicos ou outros espaços possíveis.
§ 2º - Além das reuniões presenciais, deverão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates, como videoconferências, fóruns de discussão na internet, redes sociais, blog, site e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pelo Colegiado.
§ 3º - As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas através da página eletrônica (blog) dos Colegiados Setoriais e/ou do CMPCI.
Art. 8º - As decisões do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no art. 14, deste Regimento Interno, sendo que o exercício do direito a voz e voto é privativo dos membros titulares ou, na sua ausência, dos respectivos suplentes eleitos na forma do art. 4º deste Regimento Interno, não sendo permitido seu exercício por outros representantes, mesmo que qualificados.
§ 1º - Os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidas pelo Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do colegiado e arquivados pelo CMPCI.
Art. 9º - A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário pode ser apresentada por qualquer membro e constituir-se-á de:
I – recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área da Cultura;
II – moção, quando se tratar de outra manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa.
§ 1º - As recomendações serão encaminhadas à Secretaria do CMPCI, que as colocarão na pauta da instância apropriada do Conselho para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pelo Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna.
§ 2º - As recomendações e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria do CMPCI coligi-las, ordená-las e indexá-las.
§ 3º - As moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho, devendo ser votadas na reunião plenária em que forem apresentadas e não havendo quorum ou tempo hábil para fazê-lo, na reunião subsequente.
Art. 10 - A articulação das agendas e a pauta de trabalho serão elaboradas e desenvolvidas pelo Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna, em comum acordo com o CMPCI.
Art. 11 - A participação dos membros do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna é considerada prestação de serviço de relevante interesse público.
Art. 12 - Pessoas e instituições relacionadas a assuntos de interesse cultural e/ou do setor em questão poderão ser convidadas pelo Plenário do Colegiado Setorial de Artesanato à participarem de reuniões com direito a voz e sem direito a voto.
Parágrafo único. A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões do Colegiado.
Art. 13. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as normas estabelecidas pelo Regimento Interno do Plenário do CMPCI.
Parágrafo único: As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Plenário do Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna e CMPCI que, sendo observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento do Colegiado.
Art. 14. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do CMPCI, com aprovação de dois terços dos membros do Colegiado.
Art. 15. Este Regimento Interno deverá ser encaminhado ao Plenário do CMPCI e submetido à aprovação pelo mesmo.


Itabuna, 16 de outubro de 2013.

Colegiado Setorial de Artesanato de Itabuna




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